A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (12) confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que decretou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento ocorreu em plenário virtual, onde os ministros registraram os votos no site do STF. Votaram os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
A decisão ocorre após a Câmara dos Deputados decidir na última quarta-feira (10) rejeitar a perda de mandato da deputada mesmo ela estando impossibilitada de exercer as suas funções.
O placar foi de 227 votos a favor da cassação, 110 contrários e 10 abstenções, número insuficiente para atingir os 257 votos exigidos pela Constituição para declarar a vacância do cargo.
O que diz a Constituição sobre a perda de mandatos de parlamentares?
A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares nas seguintes situações:
Quando o político desobedece às restrições previstas no texto constitucional para quem assume o cargo;
Quando há quebra de decoro parlamentar;
Quando há uma condenação penal definitiva;
Quando o político falta a um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa;
Quando ele perde ou tem os direitos políticos suspensos;
Por decisão da Justiça Eleitoral, em processos por abuso de poder político e econômico, por exemplo;
A depender da situação, a perda do mandato é declarada pela Câmara ou o tema é levado ao plenário.
O tema é discutido em plenário nos três primeiros casos: violação de restrições previstas na Constituição, quebra de decoro, condenação criminal.













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