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Confira leis aprovadas por Larissa Rosado, a vice de Cadu de Lula

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Anunciada como vice na chapa de Cadu Xavier ao Governo do Estado nas próximas eleições, Larissa Rosado tem experiência de sobra no mundo político e também é reconhecida por posicionamentos firmes. Então, ninguém espere dela uma figura meramente decorativa, nem na campanha, muito menos, como vice-governadora, caso veja a se concretizar uma possível vitória da dupla.

Quatro vezes deputada estadual e vereadora em Mossoró, Larissa tem a sua trajetória marcada por lutas que englobam, principalmente a defesa das mulheres e das pessoas especiais, mas também com atuação nos segmentos da economia e da Saúde.

Abaixo listamos dez leis, frutos do trabalho de Larissa na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e também na Câmara Municipal de Mossoró.

Na Assembleia Legislativa do RN

Lei que destina 2% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de bebidas alcoólicas, cigarros e congêneres ao tratamento de dependentes químicos no Estado.

Lei que reconheceu a utilidade social e econômica da extração e do beneficiamento do sal no Rio Grande do Norte.

Lei que instituiu o Conselho de Promoção da Paz nas Escolas.

Lei que prevê a obrigatoriedade de acessibilidade em todos os prédios públicos do Estado.

Lei que garante às pessoas que mantém união estável homoafetiva o direito à inscrição nos programas de habitação realizados pelo Governo do Estado.

Na Câmara Municipal de Mossoró aprovou a Lei que insere no calendário oficial do município o dia 19 de novembro como Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino.

A Lei que criou a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Mossoró.

Lei que equipara os direitos dos pacientes renais crônicos aos de pessoas com deficiência para fins de acessibilidade e oportunidade.

A lei que institui e define diretrizes para a política pública “Menstruação Sem Tabu” de conscientização sobre a menstruação e a universalização do acesso a absorventes higiênicos, no âmbito do município de Mossoró.

Lei de criação da Frente de Atendimento Clinico Pós-infecção por Covid-19 no âmbito do Município de Mossoró.

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