O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que é competência exclusiva da Corte autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis ocupados por parlamentares.
Seis ministros já votaram para fixar que somente o Supremo pode liberar operações nesses casos. O voto do relator, o ministro Cristiano Zanin, foi seguido por: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os ministros começaram a julgar na sexta-feira a ação da Mesa Diretora do Senado. A iniciativa do Senado busca restringir decisões judiciais nas dependências do Congresso.
A ação está em julgamento no plenário virtual do Supremo. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até a próxima sexta-feira (26). Com a prevalência do entendimento do relator, o STF reafirma sua jurisprudência contra a blindagem de endereços ligados a parlamentares.
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Com informações de Fabíola Perez, da UOL.
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