A Justiça Eleitoral de Pendências, no interior do Rio Grande do Norte, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava a chapa eleita à Prefeitura nas eleições de 2024 de envolvimento em compra de votos e abuso de poder econômico. A decisão analisou denúncias graves, mas concluiu que as provas apresentadas não alcançaram o grau de robustez exigido para a cassação de mandatos ou declaração de inelegibilidade. Com isso, a prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz e o vice Gilberto de Oliveira Fonseca permanecem no cargo, encerrando — ao menos em primeira instância — uma das disputas judiciais mais sensíveis do cenário político recente de Pendências.
A ação foi proposta pela coligação “Chegou a Vez do Povo”, formada por PP, PSB e Federação PSDB/Cidadania, contra a prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz, o vice-prefeito Gilberto de Oliveira Fonseca e outros investigados ligados à campanha. Os autores alegavam que a chapa teria se beneficiado de práticas ilícitas de captação de sufrágio, especialmente por meio de pagamentos em dinheiro, transferências via PIX e oferta de benefícios pessoais a eleitores.
Duas denúncias centrais.
O processo foi estruturado em dois núcleos principais de acusação. O primeiro dizia respeito a um suposto episódio ocorrido no dia da eleição, em 6 de outubro de 2024, quando três eleitoras — Joyce, Juliana e Roberta Virgínio dos Santos — afirmaram ter recebido valores entre R$ 150 e R$ 250 cada para votar nos candidatos da chapa 15. Segundo a acusação, a oferta teria sido feita por uma fiscal de campanha, com pagamentos em espécie e via PIX.
O segundo núcleo envolvia a eleitora Joseane Rodriguez Pimentel de Medeiros, paciente oncológica, que declarou ter recebido R$ 1.000 via PIX, valores em dinheiro e até uma consulta médica gratuita, tudo em troca de apoio político à candidatura de Lays Helena e Gilberto.
Com base nesses relatos, os autores pediram a cassação dos diplomas, declaração de inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições no município.
Quebra de sigilo e perícias.
Durante a tramitação, a Justiça autorizou medidas cautelares limitadas, como a quebra de sigilo bancário e telefônico de uma das investigadas e a perícia em aparelhos celulares, além do envio de áudios à Polícia Federal. O Ministério Público Eleitoral chegou a se manifestar favoravelmente à procedência da ação, entendendo que haveria provas suficientes da prática de compra de votos.
No entanto, os laudos técnicos tiveram peso decisivo na sentença. A perícia da Polícia Federal não encontrou, nos celulares analisados, mensagens, áudios ou documentos que comprovassem o ilícito. Já a quebra de sigilo bancário não identificou movimentações financeiras compatíveis com os valores e datas indicados pelas testemunhas.
Contradições e fragilidade probatória.
Ao analisar o mérito, o juiz destacou uma série de contradições nos depoimentos das testemunhas. Houve divergências sobre valores supostamente pagos, forma de entrega do dinheiro, local da abordagem e até a presença de policiais nos locais de votação. Também pesou contra a acusação o fato de as atas notariais terem sido custeadas e articuladas por pessoas ligadas à campanha adversária, o que, segundo a sentença, comprometeu a espontaneidade e a credibilidade das provas.
No caso de Joseane, a Justiça ressaltou a existência de vínculos familiares e políticos com o grupo opositor, além de declarações de ressentimento pessoal em relação à prefeita eleita. Para o magistrado, esses elementos exigiam cautela redobrada na valoração do depoimento, que também apresentou inconsistências quanto a datas, valores e autores dos supostos repasses.
Diante do conjunto probatório, a sentença concluiu que não houve comprovação segura da captação ilícita de sufrágio nem do abuso de poder econômico. O juiz aplicou o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral de que, em ações de natureza sancionatória, a condenação só é possível com provas claras, firmes e convergentes.
“Na dúvida razoável, deve prevalecer a vontade do eleitor”, destacou a decisão, ao invocar o princípio do in dubio pro sufrágio. Assim, todos os pedidos foram julgados improcedentes, afastando a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade dos investigados.















Os comentários estão fechados