O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nessa segunda-feira (1º), uma resolução que reformula o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e elimina a obrigatoriedade de aulas em autoescolas. A norma entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A mudança pretende reduzir custos, desburocratizar o processo e ampliar o acesso ao documento, que hoje pode custar até R$ 5 mil. Segundo o Ministério dos Transportes, o novo modelo pode reduzir o valor total em até 80%, beneficiando milhões de brasileiros que não conseguem pagar pelo processo tradicional.
Atualmente, cerca de 20 milhões de pessoas dirigem sem habilitação, e outras 30 milhões têm idade para tirar a CNH, mas muitas delas não conseguem arcar com o custo.
Por que o modelo vai mudar?
O ministro dos Transportes, Renan Filho, afirma que o sistema atual é excludente. “O Brasil tem milhões de pessoas que querem dirigir, mas não conseguem pagar. Baratear e desburocratizar a obtenção da CNH é uma política de inclusão produtiva. Habilitação significa trabalho, renda e autonomia.”
Segundo ele, o novo formato se aproxima de práticas de países como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, onde o foco é o exame, não a quantidade de aulas.
O que muda na prática?
Todas as informações abaixo foram confirmadas pelo governo e pelo Contran durante a reunião que aprovou a resolução. O texto final, no entanto, só será oficialmente válido após publicação no DOU.
1) Autoescola deixa de ser obrigatória.
O candidato passa a ter liberdade para escolher como se preparar:
Autoescola tradicional;
Instrutor autônomo credenciado pelo Detran;
Estudo totalmente autônomo no conteúdo teórico oferecido pelo governo;
Autoescolas continuam existindo, mas não serão obrigatórias.
2) Curso teórico gratuito e sem carga horária mínima.
Hoje, são 45 horas obrigatórias.
Com a nova regra:
O curso teórico será 100% gratuito e online, oferecido pelo Ministério dos Transportes
não existe mais carga horária mínima;
Aulas presenciais continuam opcionais em autoescolas.
3) Aulas práticas terão apenas 2 horas obrigatórias.
Confirmado pelo Contran:
A exigência mínima cai de 20 horas para 2 horas
O candidato decide se precisa de mais tempo de prática.
Aulas podem ser feitas:
Com instrutor autônomo credenciado;
Com autoescola;
Ou em veículo próprio.
As informações preliminares indicam que o uso obrigatório de carro com duplo comando será eliminado.
4) Processo mais simples e digital.
A abertura do processo poderá ser feita:
Pelo site do Ministério dos Transportes;
Pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O candidato só precisará ir presencialmente para:
Coleta biométrica;
Exame médico e psicológico;
Prova prática.
5) Provas teórica e prática continuam obrigatórias.
É a única etapa que não muda: ninguém será habilitado sem passar por ambas.
Prova teórica.
De acordo com a minuta discutida:
30 questões;
Exigência de pelo menos 20 acertos para aprovação;
Segunda tentativa gratuita em caso de reprovação.
Prova prática.
Segue presencial no Detran, com mudanças:
Pontuação objetiva (elimina margem de subjetividade);
Candidato começa com 100 pontos e deve manter pelo menos 90;
A confirmação desses detalhes depende da publicação final da resolução do Contran no Diário Oficial da União.
6) Sem limite de um ano para concluir o processo.
O prazo de 12 meses, previsto na norma atual, será removido;
O candidato poderá concluir em seu próprio ritmo.
7) Regras também valem para categorias C, D e E.
A resolução abre mais opções de formação para quem busca habilitação profissional;
O exame toxicológico permanece obrigatório.
O que permanece igual?
Idade mínima de 18 anos;
Necessidade de saber ler e escrever;
Apresentação de RG e CPF;
Exames médicos e psicológicos;
PPD válida por 12 meses antes da CNH definitiva;
Exigência de aprovação nos exames.
Passo a passo da nova CNH.
1. Abrir o processo online (site do Ministério dos Transportes ou da Carteira Digital de Trânsito);
2. Fazer o curso teórico gratuito (ou estudar presencialmente, se preferir);
3. Realizar a biometria no Detran;
4. Fazer exames médico e psicológico;
5. Cumprir ao menos 2h de prática;
6. Fazer a prova teórica;
7. Fazer a prova prática;
8. Receber a Permissão para Dirigir;
9. Após um ano sem infrações graves, obter a CNH definitiva.
A nova regra entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União. Até lá, tudo permanece como está sob a Resolução 789/2020.
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Via Congresso em Foco.
















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